TERMOS DE USO DO SERVIÇO – VILLA ENCANTADA LOCAÇÃO E ENTRETENIMENTO

A VILLA ENCANTADA LOCAÇÃO E ENTRETENIMENTO e o LOCATÁRIO, identificado e qualificado no cadastro de usuário do site www.villaencantada.net.br, têm

entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação online de brinquedos, acessórios, instrumentos musicais, fantasias, livros e outros artigos infantis (PRODUTOS):

Cláusula 1 – OBJETO DO TERMO DE USO

1.1. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar da Loja Virtual de Aluguel de PRODUTOS T e C Recreação e Buffet Infantil Ltda. doravante denominada VILLA ENCANTADA, via interface online, por 07 (sete) ou 15 (quinze) DIAS, um ou vários PRODUTOS simultaneamente. Os valores da locação se encontram individualizados e dispostos juntamente com a imagem dos PRODUTOS no site

www.villaencantada.net.br

1.2. A prestação do serviço objeto do presente contrato é restrita a determinados bairros e regiões da cidade de São Luís/MA, conforme informados no site. Caberá ao LOCATÁRIO consultar se seu endereço está inserido nas localidades de prestação de serviços.

1.3. A VILLA ENCANTADA se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Uso a seu exclusivo critério. A versão vigente deste documento estará disponível no site www.villaencantada.net.br, na seção Termos de Uso. A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte da VILLA ENCANTADA LOCAÇÃO E ENTRETENIMENTO.

Cláusula 2 – CADASTRO E ALUGUEL ON LINE

 

2.1. A adesão ao serviço de locação online será realizada via preenchimento de cadastro e pedido online e se dará por meio de aluguel simples ou aluguel de vários PRODUTOS simultaneamente.

2.2. Ao contratar o serviço de aluguel de PRODUTOS, o LOCATÁRIO deve preencher um cadastro no site www.villaencantada.net.br e criar uma senha de acesso. Esta senha é pessoal, confidencial e não deverá ser compartilhada com terceiros. Qualquer mudança nos dados cadastrais ou de cobrança, acessados mediante uso de senha, será considerada responsabilidade exclusiva do cliente LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO declara que os dados informados no cadastro de assinatura são verídicos em sua totalidade e se compromete a atualizá-los sempre que houver mudança.

2.3. A VILLA ENCANTADA se compromete com a manutenção da privacidade e da segurança dos dados dos LOCATÁRIOS e não divulga os seus dados cadastrais para terceiros. Apenas, nas ocasiões que essas informações forem necessárias para o processo de cobrança ou para participação em promoções desde que haja a autorização do LOCATÁRIO.

2.4. Ao solicitar o primeiro aluguel o cliente LOCATÁRIO passará por uma análise cadastral, com o objetivo de confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança.

2.5. O LOCATÁRIO navegará pelo site, adicionará os brinquedos que quer alugar e escolherá o prazo que gostaria de permanecer com os brinquedos (07 ou 15 dias). Para a efetivação da prestação de serviços a soma dos PRODUTOS alugados deverá alcançar o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo que na hipótese de o LOCATÁRIO alugar 2 (dois) ou mais PRODUTOS, deverá optar por um único período de aluguel para todos (07 ou 15 dias)

2.5.1. Uma vez adicionado os itens que deseja ao carrinho o LOCATÁRIO deverá concluir o pedido, efetivar o cadastro de acesso e realizar o pagamento, através de cartão de crédito.

2.5.2 A VILLA ENCANTADA contatará o LOCATÁRIO via e-mail ou telefone para agendamento da entrega, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data de confirmação do pagamento.

2.6. ATENÇÃO: O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado dos PRODUTOS alugados e deve seguir a indicação de faixa etária e utilização dos itens de segurança recomendados pela VILLA ENCANTADA e contidas na especificação técnica do PRODUTO.

2.7. O serviço de locação e devolução com entrega em domicilio será disponibilizado uma vez por período de aluguel (07 ou 15 dias) para cada LOCATÁRIO. Caso a criança não se adapte com o brinquedo alugado ou o LOCATÁRIO não se sinta confortável com o PRODUTO e pretenda realizar a devolução antes do prazo acordado, deverá entrar em contato com a VILLA ENCANTADA, que verificará a possibilidade de troca do PRODUTO.

2.8. Verificada a possibilidade de troca, o LOCADOR trocará o brinquedo alugado por outro de igual valor ou de valor maior. No caso de brinquedo de valor maior será gerado um crédito/cupom de desconto do valor do brinquedo anterior e descontado do valor total do brinquedo novo. Além disso será pago um frete adicional de 20,00 (vinte reais) para retirada do brinquedo antigo e entrega do brinquedo novo + R$ 20,00 (vinte reais) da taxa da troca, que deverá ser pago em dinheiro no momento da troca.

2.9. O LOCATÁRIO concorda com a cobrança de frete de R$ 20,00 (vinte reais) para entregas de PRODUTO(S) dentro de São Luís/MA.

2.10. Em caso de cancelamento do serviço, a devolução do valor pago será da seguinte forma: para pagamentos realizados via cartão de crédito será solicitado o estorno à operadora do cartão, sendo o valor devolvido como forma de crédito na próxima fatura, Em caso de impossibilidade de estorno do pagamento junto às operadoras responsáveis pela intermediação do pagamento (Moeda Digital), a VILLA ENCANTADA se reserva o direito de descontar as tarifas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito e ressarcirá o valor em até 30 (trinta) dias úteis.

2.11. A devolução dos PRODUTOS em posse do LOCATÁRIO será feita conjuntamente com a entrega de uma nova leva de PRODUTOS, se houver nova locação;

2.12. As solicitações de devolução e locação deverão ser feitas por intermédio do website, ou então através do email comercial@villaencantada.net.br

2.13. Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para assinar um protocolo de recebimento de PRODUTOS. O LOCATÁRIO poderá deixar seus PRODUTOS na portaria de seu prédio e o porteiro poderá receber os novos PRODUTOS mediante a entrega dos PRODUTOS anteriores a VILLA ENCANTADA.

2.14. Caso a VILLA ENCANTADA não consiga efetuar a entrega, devolução ou substituição dos PRODUTOS por ausência do LOCATÁRIO, este deverá pagar novo frete no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para reagendar o serviço.

2.15. Findo o prazo da locação, o LOCATÁRIO poderá efetuar a renovação do seu pedido/aluguel, via site:

(i) integralmente, renovando-se o aluguel de todos os PRODUTOS que fizerem parte do pedido, OU

(ii) parcialmente, de somente um ou mais PRODUTOS, desde que o valor do aluguel dos PRODUTOS a serem renovados alcance o carrinho mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.15.1 Em qualquer das hipóteses acima, não será cobrado novo frete.

2.15.2 A renovação pelo LOCATÁRIO do aluguel de 2 (dois) ou mais produtos deverá sempre observar o mesmo período de tempo (07 ou 15 dias) para todos eles, não sendo possível a renovação de aluguel dos PRODUTOS por diferentes prazos.

2.15.3 Caso o LOCATÁRIO pretenda adicionar novos PRODUTOS, e não somente renovar o aluguel dos brinquedos que já estiverem em seu poder, deverá fazê-lo por meio de novo pedido/aluguel, tendo em vista que em se tratando de renovação (integral ou parcial) não é cobrado do LOCATÁRIO novo frete.

Cláusula 3 – DANOS E EXTRAVIOS

3.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos PRODUTOS em até 48 horas contadas do momento da entrega e da coleta e reportar qualquer problema identificado, enviando um e-mail para contato@villaencantada.net.br ou por meio do telefone disponível no site.

3.2 O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos PRODUTOS no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver destruição, perda ou inutilização total do mesmo, de acordo com a avaliação da VILLA ENCANTADA, a pagar o seu valor de mercado, com desconto de 20%.

3.3 O valor de mercado é estipulado pela VILLA ENCANTADA, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedos de São Luís. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar.

3.4 Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do PRODUTO por outros locatários, será cobrado o valor total do conserto após a confirmada possibilidade de restauração do produto. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já a VILLA ENCANTADA autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

3.5. Os PRODUTOS são entregues em embalagens retornáveis, que deverão ser guardadas e posteriormente devolvidas, sob pena de cobrança de taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por sacola pequena, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por sacola média e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por sacola grande. Na falta de pagamento, fica desde já a VILLA

ENCANTADA autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

3.6. Os PRODUTOS devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 20,00 por PRODUTO sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a VILLA ENCANTADA autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

3.7. As pilhas dos PRODUTOS eletrônicos devem ser devolvidas juntamente com os mesmos.

Cláusula 4 – PAGAMENTO E COBRANÇA

4.1. O pagamento será realizado no ato do aluguel do (s) PRODUTO(s), através de cartão de crédito por intermédio do PagSeguro, onde a compra é feita em ambiente virtual seguro e rápido, na própria página do nosso site, sem necessidade de qualquer outro cadastro ou acesso a sites externos. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior. O valor mínimo para o aluguel de PRODUTOS é de R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor a ser pago corresponde a soma dos PRODUTOS escolhidos no carrinho de compras, onde cada item tem um valor informado no site, conforme o período desejado, 07 ou 15 dias.

4.2. O Aluguel será considerado ativo após a confirmação de pagamento. A Loja Virtual VILLA ENCANTADA disponibiliza como Forma de pagamento apenas cartões de crédito. Somente após confirmação do pagamento, serão enviados os PRODUTOS. Não aceitamos cheques, nem pagamento em dinheiro para o entregador.

4.3.  No caso de roubo, extravio ou expiração do cartão de crédito utilizado para o faturamento, cabe ao LOCATÁRIO informar a VILLA ENCANTADA os novos dados.

4.4. O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de PRODUTOS e/ou artigos infantis não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. A VILLA ENCANTADA se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos.

4.5. A VILLA ENCANTADA se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO nos seguintes casos:

4.5.1. Perdas / Danos / Extravios: caso a VILLA ENCANTADA detecte perdas, danos, ou extravios dos PRODUTOS ou, ainda, caso identifique possível fraude.

4.5.2. Utilização Indevida da locação: caso a VILLA ENCANTADA identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos PRODUTOS, incluindo, mas não se limitando a relocação de PRODUTOS, uso em brinquedotecas, escolas, festas, etc., com ou sem fins lucrativos.

 

Cláusula 5 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1. A VILLA ENCANTADA reserva o direito de alterar os valores de aluguel dos PRODUTOS, assim como suas condições de pagamento, de forma unilateral.

5.2. Os Locatários que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos de crianças brincando com PRODUTOS alugados da VILLA ENCANTADA concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pela VILLA ENCANTADA para divulgação dos nossos produtos e serviços nas redes sociais, até mesmo com fins comerciais.

5.3. As partes contratantes elegem o foro da cidade de SÃO LUÍS-MA para o fim de dirimir quaisquer ação oriundas do presente Contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.

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